TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Anisia Moura Anzil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50089328
Id. vLex: VLEX-50089328
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ½ SALÁRIO MÍNIMO PARA UM JÁ EFETUADAS. PORTARIA MINISTERIAL Nº 714/93. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES.
1. A Portaria nº 714, de 09.12.93, excluía expressamente os beneficiários que tivessem pendência judicial, tal como o caso da embargada que, em 28.06.93, já tinha ajuizado a ação de revisão de benefício.2. Tendo o INSS afirmado que na via administrativa já havia pago os valores devidos a título de complementação do salário mínimo, por força do comando na Portaria Ministerial nº 714/93, não cuidou de fazer prova de suas alegações (art. 333, I, do CPC).3. Apelação não provida.Nº 1997.01.00.005852-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Junho 2004
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 4/3/1997Processo Originário: 950003027-6/mtAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.005852-5/MT Processo na Origem: 9500030276 RELATORA: JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO BEARSIAPELADA: ANISIA MOURA ANZILACÓRDÃODecide a Segunda...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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