TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaracao em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Sergio Roberto Paradaarquitetos Associados S/c
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50090669
Id. vLex: VLEX-50090669
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO. COFINS. ISENÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE APONTADA. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APRECIADOS.1. Não se pode exigir que o órgão julgador aprecie todos os pontos elencados pela parte para a defesa de sua tese, bastando que indique os motivos que embasaram sua convicção.2. A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que considera-se explícito o prequestionamento, quando o tribunal a quo, mesmo sem fazer referência expressa a dispositivos legais, nem declinar os números que os identificam no Ordenamento Jurídico, enfrenta as regras neles contidas (EREsp 165.212-MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, unânime - D.J./I de 17/10/2001).3. Embargos de declaração rejeitados.Nº 2004.01.00.007367-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Abril 2005
Assunto: Contribuições
Autuado em: 2/3/2004 17:16:58Processo Originário: 20033400037470-9/dfRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAGRAVANTE: SERGIO ROBERTO PARADAARQUITETOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO: FRANK EDUARDO SILVAAGRAVADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, n...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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