Nº 2002.01.00.002244-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Dezembro 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Abadio Fernandes Peixoto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50090752
Id. vLex: VLEX-50090752

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO QUANTO À ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. PRECEDENTES.

1. Omissão e equívocos existentes no acórdão embargado. O executado, na verdade, na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos, argüiu a ocorrência de prescrição, a qual foi acolhida pelo magistrado a quo.

2. A possibilidade de atribuição de efeitos modificativos, em caráter excepcional, a embargos de declaração já foi absorvida pela jurisprudência deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não se cogitando mais de sua impertinência. Nesse sentido: EDAMS 96.01.46204-0/MG, rel. Juiz Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, DJU 29/05/00, p. 203, e EDAG 2001.01.00.024332-4/RO, rel. p/acórdão Juiz Luciano Tolentino Amaral, DJU 09/05/03, p. 131).

3. A regra do art. 40, caput, da Lei 6.830/80, que prevê a suspensão, de forma indefinida, do curso da execução fiscal e do prazo prescricional, enquanto não localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, deve sofrer a limitação temporal do art.

174 do Código Tributário Nacional. Assim, decorridos mais de 5 (cinco) anos da constituição do crédito tributário sem que o exeqüente promovesse o regular andamento da execução fiscal, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

4. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, negar provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta.

Fragmento:

Nº 2002.01.00.002244-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Dezembro 2003

Assunto: Impostos

Autuado em: 23/1/2002 10:16:51

Processo Originário: 890300314-4/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.01.00.002244-6/MG

RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CÂMARA RAPOSO LOPES

APELADO: ABADIO FERNANDES PEIXOTO

ADVOGADO: MOR...



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