TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50094953
Id. vLex: VLEX-50094953
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APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES. INADMISSÍVEL `MUTATIO LIBELLI¿. CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório. Não adotado o procedimento previsto no art. 384, ¿caput¿, do CPP, e não merecer ser aceito o pedido do acolhimento de `mutatio libelli¿, pois, o réu não se desincumbiu em comprovar efetivamente de que realmente havia dívidas trabalhistas pendentes entre ele e a vítima.Apelo defensivo improvido. (Apelação Crime Nº 70020762167, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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