TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50094968
Id. vLex: VLEX-50094968
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
-O advogado possui faculdade de optar por executar a verba honorária autonomamente ou incluí-la nos cálculos do crédito principal. Inteligência do art. 23 da Lei 8.906/94.-Sendo autônoma a execução da verba honorária e o valor desta não ultrapassar o limite estabelecido pelo art. 87, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, viável o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.-Recurso não provido. (Agravo Nº 70022691984, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 15/01/2008)
Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública Estadual
Honorários Advocatícios, Requisição de Pequeno Valor
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Agravo Interno
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