TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50095672
Id. vLex: VLEX-50095672
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. OUTRA AUDIÊNCIA MARCADA NA MESMA DATA E NO MESMO HORÁRIO. ERRO CARTORÁRIO. AUDIÊNCIA REALIZADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E IGUALDADE PROCESSUAL. NULIDADE DECRETADA.
I ¿ Restando comprovado o legítimo impedimento do procurador da parte ré para o comparecimento na audiência, possuía a parte o direito à respectiva transferência. Aplicação do disposto no artigo 453, inciso II, § 1°, do Código de Processo Civil.II - Demonstrado o equívoco cartorário, que juntou a petição aos autos apenas depois de realizada a audiência, resta caracterizado evidente prejuízo ao direito de defesa do requerido, uma vez que a sentença foi prolatada em audiência.III ¿ Caracterizada a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade processual, garantidos constitucionalmente às partes.APELAÇÃO PROVIDA, para o efeito de decretar a nulidade processual a partir da audiência de instrução. (Apelação Cível Nº 70021916697, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/11/2007)
Violação dos Princípios do Contraditório, Ampla Defesa e Igualdade Processual
Outra Audiência Marcada na Mesma Data e no Mesmo Horário
Erro Cartorário
Responsabilidade Civil
Nulidade Decretada
Audiência Realizada
Pedido de Adiamento de Audiência
Apelação Civel
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