TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50096150
Id. vLex: VLEX-50096150
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
A decisão interlocutória objeto de recurso não enseja perigo de lesão grave e de difícil reparação à instituição financeira. Assim, impõe-se a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, porquanto inexiste circunstância fática que demonstre perigo de dano grave ao recorrente (art. 527, II, do CPC).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO EM DECISAO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70022715221, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 27/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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