TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Francisca das Chagas Luz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50097251
Id. vLex: VLEX-50097251
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VALORES ATRASADOS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O INSS não se desincumbiu do ônus de provar o motivo do atraso no pagamento das diferenças reconhecidas administrativamente, limitando-se a alegar que o credor não compareceu para receber, sem realizar prova de que informou o segurado quanto aos valores colocados à disposição.2. Os juros moratórios são de 1%, contados a partir da citação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício. Precedentes do STJ e do TRF - 1ª Região.3. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando apenas as parcelas vencidas até o trânsito em julgado, não incidindo sobre as parcelas vincendas (Súmula nº 111 do STJ).4. Apelação e remessa oficial improvidas.Nº 1999.01.00.116482-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Agosto 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 6/12/1999 09:14:40Processo Originário: 19974000004884-9/piAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.116482-0/PI Processo na Origem: 199740000048849 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: GEORGE CORTEZ ARRAISAPELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS LUZADVOGADO: RICARDO DE SOUSA GONCALVES E OUTRO(A)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA - P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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