TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Euclydes de Souza Barros
Demandado: Uniao Federal (aeronautica)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50098080
Id. vLex: VLEX-50098080
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. IMÓVEL FUNCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MULTA. INAPLICABILIDADE.
1. Não tendo o mandado de segurança julgado o pedido de repetição dos valores recolhidos a título de multa por suposta ocupação irregular de imóvel funcional, vez que não substitui ação de cobrança, conforme preceitua a Súmula 269, do STF, assim como não gera efeitos patrimoniais em relação a período pretérito (Súmula 271, STF), não há se falar em coisa julgada.2. Inaplicável a multa, em razão da retenção irregular de imóvel funcional que se encontrava sub judice, tendo sido reconhecido judicialmente seu direito à aquisição.3. Remessa oficial improvida.Nº 1998.34.00.025995-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Junho 2004
Assunto: Multas Administrativas
Autuado em: 4/10/2000 17:05:32Processo Originário: 19983400025995-3/dfRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAUTOR: EUCLYDES DE SOUZA BARROSADVOGADO: JOAQUIM ALVES BASTOS E OUTROS(AS)REU: UNIAO FEDERAL (AERONAUTICA)PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 14A VARA - DFACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Desembargadora Federal Rel...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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