TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Eugênio Tedesco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50098947
Id. vLex: VLEX-50098947
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE. INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
I. A medida de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é excepcionalíssima, somente admitida quando incontestavelmente não houver base para a acusação. II. Neste writ, não é apropriada a emissão de juízo valorativo sobre os elementos de convicção angariados na ação penal, a pretexto de acolher a tese de ausência de justa causa para o procedimento persecutório. Via imprópria para a apreciação analítica da prova. III. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70027173699, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 20/11/2008)
Atipicidade
Trancamento da Ação Penal
Habeas Corpus
Ordem Denegada
Ausência de Justa Causa
Inocorrente
Falsificação Grosseira
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