TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50099535
Id. vLex: VLEX-50099535
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SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Lide atinente à cobrança de complementação de indenização de seguro DPVAT por evento invalidez permanente que se solve à luz do enunciado nº 14 da Súmula das Turmas Recursais. Desnecessária prova pericial se a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização à parte autora, momento em que reconheceu a invalidez permanente.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001883289, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 11/12/2008)
Seguro Dpvat
Súmula 14 das Turmas Recursais
Complementação de Indenização
Invalidez Permanente
Desnecessária a Prova Pericial Diante do Pagamento Administrativo
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