TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50100003
Id. vLex: VLEX-50100003
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, PROIBIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS VINCULADOS AO CONTRATO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO. Por restar caracterizada a ausência de pactuação expressa da capitalização, condição necessária para antecipação de tutela, é possível o deferimento das tutela condicionando a manutenção na posse aos depósitos recalculados com base na taxa média de juros indicada pelo BACEN no período da contratação. Quanto as tutelas de proibição de inscrição e de protesto, estas não ficam condicionadas aos depósitos.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027736941, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 05/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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