TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50101778
Id. vLex: VLEX-50101778
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR EM DESATENDIMENTO AO ARTIGO 43, §2º, DO CDC. MULTIPLICIDADE DE REGISTROS DESABONATÓRIOS. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre - CDL tem legitimidade para responder pela ausência de prévia notificação (art. 43, § 2º, do CDC), quanto aos registros do nome do consumidor, no rol de inadimplentes, porquanto disponibiliza, em seu cadastro, informações, as quais, nada obstante sejam divulgadas também por outros bancos de dados, acarretam a responsabilidade da arquivista que gerencia o banco de dados. Precedentes jurisprudenciais. Súmula 359 do STJ.A ausência de notificação prévia não enseja reparação por dano moral e cancelamento dos registros quando as dívidas não são sequer contestadas.Conseguinte, ausente prova da regularização do débito, tampouco violação ao disposto no artigo 43, §2º, do CDC, razão pela qual inviável a reparação por danos morais, bem como o cancelamento dos registros. Sentença mantida.Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70027523554, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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