Acórdão Nº 70025432873 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 09 Dezembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50103072
Id. vLex: VLEX-50103072

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.

PRESCRIÇÃO. Inocorrente. Relação jurídica obrigacional. Prazo de 10 anos previsto no CCB/2002, art. 205. Regra de direito intertemporal. Início da contagem a partir da vigência do atual diploma civil.

CELULAR CRT PARTICIPAÇÃO S/A. Não é caso de inclusão da CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A no pólo passivo da lide. Com a cisão da CRT, a Brasil Telecom S/A assumiu para si a responsabilidade pelos atos praticados até o momento da referida cisão.

SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ¿ A Companhia-ré deve ser condenada a subscrever as ações faltantes porque contrariou interesses do acionista, deixando de subscrever as ações devidas. A complementação deve ser feita pelo valor patrimonial da ação apurado no último balanço anterior à contratação. Afastada a adoção do balancete mensal. Sentença reformada no aspecto.

AÇÕES. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES - É da responsabilidade da BRASIL TELECOM, sucessora da CRT, responder pela complementação acionária, inclusive, em relação às ações da nova Companhia, na mesma quantidade e classe.

DIVIDENDOS - Cabível a condenação ao valor dos dividendos que teriam gerado as ações caso tivessem sido subscritas no momento oportuno. Incidência de juros e correção monetária.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO ¿ São decorrentes da diferença acionária a que tem direito à parte autora.

CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. Na hipótese da incidência do art. 633 do CPC, devem as ações ser convertidas em pecúnia pelo valor cotado em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento.

REJEITARAM AS PRELIMINARES, DERAM PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E NEGARAM AO DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70025432873, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 09/12/2008)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 416205 de Segunda Turma de 03 Marco 2006 | Decisao Monocratica N 70012057154 de Tribunal de Justica do RS - Oitava Camara Civel, de 01 Agosto 2005 | Acuerdo N 818166400 de 5 Camara de Ferias Janeiro de 02 Fevereiro 2000 | Acórdão Nº 70014000897 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cív... | Digath Is On a Roll! [India Buzz] | maldrogar de queiros mario c canada ministere de la citoyennete et de l immigration i 2002 cfpi 883 2002 | 105 Selected As Civil Judges and Jmfcs [Ahmedabad] | Dawe Blasts City Funding | Where There s a Mill.. | The Nuclear Solution Is the Best One | perry try spares bristol s blushes | 2005 etc. planning ideas for development comment request, | Meetings Electronic Devices Advisory Group,