TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50104329
Id. vLex: VLEX-50104329
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENDENDO QUE A EXECUÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS SE DÊ POR MEIO DE RPV, CABE A IMPOSIÇÃO DE CUSTAS. CONTUDO, O PAGAMENTO DE TAIS CUSTAS PODE SER EXIGIDO AO FINAL DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL 12.266/05.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70026892422, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 19/11/2008)
Previdência Publica
Pretendendo Que a Execução do Valor Relativo Aos Honorários Se Dê por Meio de Rpv, Cabe a Imposição de Custas
Contudo, o Pagamento de Tais Custas Pode Ser Exigido Ao Final do Processo
Agravo Interno
Execução de Sentença
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