TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50105991
Id. vLex: VLEX-50105991
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Decisão monocrática. Apelação cível. Servidor público. Política de vencimentos. URV. Matéria de fato. Exame da matéria onde se verifica a inexistência de prejuízo no caso concreto. Inexistem diferenças a serem reivindicadas em juízo em razão da conversão da URV, por inexistente qualquer perda remuneratória. Os servidores públicos, vinculados ao Poder Executivo, não possuem direito à reposição de diferenças oriundas da conversão monetária, devida somente aos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, por força do que estabelece o art. 168 da Constituição Federal. Não restaram perdas econômicas uma vez que, antes de proceder à conversão, foram concedidos reajustes bimestrais, à categoria a que pertence a parte autora como aos demais servidores do Executivo, compensatórios das perdas decorrentes da inflação. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70027533918, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/11/2008)
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