TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50106109
Id. vLex: VLEX-50106109
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HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME.
As informações da autoridade apontada como coatora esclarecem que na audiência preliminar as partes requereram a suspensão do feito para tentativa de conciliação extrajudicial, o que foi deferido pelo prazo de 120 dias, subsistindo a necessidade de exame pretensão, qual seja, trancamento da ação penal.Ainda não apreciada pelo julgador a quo a matéria argüida pela defesa, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder, tampouco estando o paciente na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o que conduz à denegação da ordem.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 71001918135, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 15/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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