TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50109700
Id. vLex: VLEX-50109700
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Apelação Cível. Servidor Público. Nos casos em que a fazenda pública for condenada ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, é necessária a limitação da base de cálculo da verba honorária aos parâmetros indicados no artigo 260 do código de processo civil, qual seja, o somatório das prestações vencidas até o ajuizamento da ação mais um ano de parcelas vincendas. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70022580633, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/01/2008)
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