TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50110208
Id. vLex: VLEX-50110208
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
JUROS DE MORA. PERCENTUAL E TERMO INICIAL.Os juros moratórios são devidos no montante de 12% ao ano, consoante dispõe o art. 161, § 1º, do CTN. Inaplicabilidade da Medida Provisória nº 1.180//2001, pois se trata de repetição de indébito tributário e não de condenação da Fazenda Pública, ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Entendimento dominante na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte de Justiça.O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula nº 188 do STJ. Precedentes deste Tribunal.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A verba honorária deve ser fixada de modo que não avilte a profissão de advogado. Honorários mantidos conforme fixado na sentença.PREQUESTIONAMENTO.A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, especialmente quando foram enfrentadas as questões entendidas pertinentes pelo julgador para dirimir a controvérsia.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022507156, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 15/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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