TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50121319
Id. vLex: VLEX-50121319
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DECLINADA.
O presente recurso versa sobre indenização por dano moral, decorrente do registro indevido, no nome do autor, em cadastro restritivo ao crédito, não havendo, portanto, qualquer relação contratual entre as partes.Assim, tratando-se de pedido indenizatório decorrente de relação extracontratual, nos termos do artigo 11, inciso III, alínea ¿g¿ e, inciso V, alínea ¿d¿, da Resolução nº. 01/98, da Presidência do Tribunal, o julgamento do presente recurso compete a uma das Câmaras Integrante dos 3º e 5º Grupos Cíveis.DECLINARAM A COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022111975, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 17/01/2008)
Competência Declinada
Ação Indenizatória por Danos Morais
Inexistência de Relação Contratual Entre As Partes
Apelação Civel
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