TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50121564
Id. vLex: VLEX-50121564
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APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA.
A fraude à execução é instituto de direito processual, de ordem pública, previsto pela lei para garantir a efetividade da jurisdição executiva.Para a sua caracterização, necessário o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no art. 593, II, do Código de Processo Civil.Elementos objetivos como a boa-fé, a má-fé, o concilium fraudis, são estranhos ao instituto.Demonstrada a existência de demanda, bem como a insolvência do devedor, caracterizada com a alienação do único bem que lhe pertencia, em fraude de execução, mostram-se improcedentes os embargos. Destacar, ademais, que a negociação da coisa, se deu entre pai e filho.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020917241, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 17/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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