TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50121702
Id. vLex: VLEX-50121702
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
Decisão fundamentada. A alegação de ausência expressa de dispositivo legal questionado, não configura omissão do acórdão, a ensejar a interposição de embargos de declaração.Não preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil. Embargos opostos com o fim de prequestionamento, que beiram a intenção protelatória.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022120349, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 17/01/2008)
Contrato de Participação Financeira
Inocorrência
Sucessora da Crt
Brasil Telecom S.A
Prequestionamento
Subscrições de Ações
Embargos de Declaração
Omissão no Acórdão Embargado
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