TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50121762
Id. vLex: VLEX-50121762
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO. VALOR DA CAUSA DE ALÇADA. POSSIBILIDADE
Valor da indenização por dano moral requerido pelo autor meramente estimativo. Possibilidade de ser atribuído o valor de alçada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70022547624, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 17/12/2007)
Cadastro Indevido Nos órgãos Restritivos Ao Crédito
Indenização
Dano Moral
Responsabilidade Civil
Pedido Meramente Estimativo
Valor da Causa de Alçada
Apelação Civel
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