Acórdão Nº 70022230080 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 19 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Marcel Esquivel Hoppe

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50121996
Id. vLex: VLEX-50121996

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Resumo:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.

O apenado que comete falta grave nos termos do artigo 50, I e VI da Lei de Execução Penal está sujeito às conseqüências do artigo 127 da Lei de Execução Penal. A determinação da perda dos dias remidos é medida que se impõe.

DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo Nº 70022230080, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 19/12/2007)

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