TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50122036
Id. vLex: VLEX-50122036
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO.
O fornecimento de tratamento radioterápico é excepcional a pacientes sem meios econômicos para a aquisição com recursos próprios. Trata-se de direito à vida e à saúde, garantia constitucional e dever do estado. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do ente público os medicamentos necessários. Cabe explicitar que, conquanto o tratamento requerido seja fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACONS), em razão da Portaria do Ministério da Saúde (nº 3.535/98), não há óbice a que o cidadão exija o cumprimento da obrigação de qualquer dos entes estatais, indistintamente, que detém a responsabilidade pela saúde pública atribuída pela ordem constitucional e infraconstitucional, constituindo uma obrigação do Poder Público, em sentido amplo, não estabelecendo a Carta Política competência privativa ou exclusiva de qualquer dos entes federativos ¿ até porque o SUS integra-os de forma sistematizada e descentralizada.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70021157607, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 19/12/2007)
Fornecimento de Tratamento Radioterápico
Constitucional
Direito à Saude
Ação Civil Publica
Apelação Civel
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