TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50126402
Id. vLex: VLEX-50126402
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INVALIDAÇÃO DE ATO LEGISLATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO. Evidenciado fato superveniente que ocasiona a perda de objeto (ausência de interesse processual), diante da revogação das leis que se pretendia a invalidação mediante a impetração do writ, merece extinção o feito.ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tendo a impetrada dado causa a impetração do mandado de segurança, diante da inobservância do devido processo legislativo, é justo que suporte os ônus da sucumbência.Processo extinto, de ofício, prejudicado o exame do apelo e do reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018876623, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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