TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50127331
Id. vLex: VLEX-50127331
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. JUROS. HONORÁRIOS.
-Os juros legais deverão incidir a contar do trânsito em julgado da sentença, artigo 167, parágrafo único do CTN.-Honorários mantidos no percentual fixado, compreendido necessário para conter expressão econômica e remunerar o trabalho do advogado.-Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70022358774, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 15/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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