Acórdão Nº 70020458683 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 12 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50139418
Id. vLex: VLEX-50139418

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. IPTU. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DAS CDAS.

1. É nula a CDA que, em contribuição de melhoria, omite completamente qualquer referência ao auto de lançamento, o que pode-deve ser pronunciado de ofício. Exegese dos arts. 202 e 203 do CTN, e do art. 2º, §§ 5º, 6º e 8º, da LEF.

2. Dentre os requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um é citar especificamente a disposição da lei em que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não exige citação apenas da lei, mas da disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso, alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada inclusive ex officio.

3. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70020458683, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 12/12/2007)

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