TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50139453
Id. vLex: VLEX-50139453
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6.368/76. CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Apreensão de 14 ¿trouxinhas¿ de maconha na residência do réu, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, aliada aos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares e de testemunhas presenciais, constituem conjunto probatório seguro para a condenação pelo delito de tráfico de drogas. O apelante, por sua vez, na fase policial, confessou o delito, alterando seu depoimento em juízo.SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIDO. O benefício do art. 44 do Código Penal, introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei nº 9.714/98, é regra de caráter geral que não alcança os crimes hediondos e os a eles equiparados, instituídos pela Lei nº 8.072/90, que possui caráter especial. Tal se deve ao fato de que tais crimes, em razão de sua natureza hedionda, são considerados merecedores de maior reprimenda, afastando-se deles a possibilidade de aplicação de penas alternativas.REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. Não merece alteração o regime fixado na sentença, pois já configura enorme benefício ao condenado por delito hediondo.NEGADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Crime Nº 70015466469, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 18/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui