TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50139787
Id. vLex: VLEX-50139787
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APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACUSADO ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL A POSTULAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO MÉRITO ABSOLUTÓRIO.
Vítima idosa que realizava travessia de avenida em local de intenso fluxo de veículos, fora da faixa de segurança. Veículo da frente inviabilizando a visão do réu, o qual conduzia seu veículo em velocidade compatível para o local. Insuficiência probatória que autorize concluir pela culpa do acusado.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. (Apelação Crime Nº 70016159147, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 18/12/2007)
Apelação Crime
Acusado Absolvido por Insuficiência de Provas
Recurso Ministerial a Postular a Condenação
Manutenção do Mérito Absolutório
Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor
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