TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.)
Demandante: Edson de Souza e Silva
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50157942
Id. vLex: VLEX-50157942
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PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTES. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário- de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.2. A definição do critério de preservação do valor real pago a título de benefício previdenciário compete ao Poder Executivo em integração harmônica ao Legislativo.3. Apelação improvida.Nº 1999.01.00.029416-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Agosto 2004
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 20/4/1999 10:05:07Processo Originário: 26509-8/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.029416-9/MG Processo na Origem: 265098 RELATORA: JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)APELANTE: EDSON DE SOUZA E SILVAADVOGADA: ELIANE DAS MERCES LIMA MENINIAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADORA: MARIA DAS GRAÇAS AFONSO DE BARROSACÓRDÃODecide a Segunda Turma Suplementar do Tribuna...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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