TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50159307
Id. vLex: VLEX-50159307
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. DESNECESSIDADE.
1. Tolera-se questionamento acerca da penhora, no âmbito dos embargos à execução, apenas como tese adesiva e sucessiva aquelas que atacam formal ou substancialmente o processo executório, vale dizer, como item agregado às matérias típicas. Quando suscitado isoladamente, deve ser resolvido de plano pelo juiz, portanto nos autos da execução, sem formalidade processual especial, podendo inclusive o juiz atuar de ofício nos casos de impenhorabilidade absoluta.2. Por maioria, embargos extintos de ofício por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI, c/c o § 3º), prejudicada a apelação. (Apelação Cível Nº 70021573233, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 05/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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