Nº 2000.34.00.046002-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Agosto 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Nathale Melo Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50160247
Id. vLex: VLEX-50160247

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Resumo:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DECURSO DO TEMPO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. APELAÇÃO. EFEITOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não se conhece, por incabível, de agravo retido interposto após a sentença, impugnando os efeitos em que recebida a apelação (CPC, art.

523, § 4º).

2. A matrícula compulsória "em qualquer época do ano" a que se refere o art. 1º, da Lei n. 9.536/1997, faz alusão ao direito do aluno de ser recebido na instituição de destino, em qualquer época, para que não venha a sofrer prejuízo no seu ano letivo, não podendo ser interpretado como direito da parte de requerer a matrícula no momento em que melhor lhe aprouver.

3. A hipótese dos autos, contudo, configura situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, cuja desconstituição não se aconselha, por não representar ofensa à ordem jurídica, e porque poderia causar prejuízos de difícil reparação à vida acadêmica do estudante.

4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

Fragmento:

Nº 2000.34.00.046002-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Agosto 2004

Assunto: Ensino

Autuado em: 12/11/2001 17:39:04

Processo Originário: 20003400046002-0/df

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES

RIBEIRO

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: NATHALE MELO MARTINS

ADVOGADO: JULIANA SERMOUD FONSECA E OUTRO(A)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 17A VARA - DF

ACÓRDÃO

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