TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (conv.)
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: A G F Representacoes Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50160555
Id. vLex: VLEX-50160555
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TRIBUTÁRIO. IRPJ E PIS. MICROEMPRESA. ISENÇÃO. LEI 7.256/84. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 7.713/88. ATO DECLARATÓRIO CST Nº 24/89. ILEGALIDADE.
1. As normas que concedem isenções devem ser interpretadas literalmente (CTN, artigo 111, inciso II), daí defluindo que o artigo 51 da Lei 7.713/88 não revogou a isenção de Imposto de Renda e contribuição ao PIS relativamente às microempresas de representação comercial, concedida pelo artigo 11 da Lei nº 7.256/84.2. É ilegal o Ato Normativo Declaratório nº 24/89, expedido pela Receita Federal, na parte em que assemelha a empresa de representação com a de corretagem, para fins de isenção prevista na Lei nº 7.256/84, porquanto possuindo natureza complementar não se presta para revogar isenção concedida por Lei. Precedentes do STJ e desta Corte.3. Remessa oficial e apelação não providas.Nº 1998.01.00.018449-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Agosto 2004
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 30/3/1998Processo Originário: 960014122-3/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1998.01.00.018449-4/MG Processo na Origem: 9600141223 RELATOR: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA (CONV.)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CÂMARA RAPOSO LOPESAPELADOS: A G F REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROSADVOGADOS: PAULO TARSO NASCIME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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