TRF. Tribunais Regionais Federais
na Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Moda Brasil Tecidos e Confeccoes Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50160732
Id. vLex: VLEX-50160732
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
PRETENDIDA REVISÃO DO JULGADO.1. O Juiz não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações da parte e/ou embasamentos legais por ela suscitados. Para fundamentar o decisum, basta que utilize a argumentação que entenda ser cabível à solução da hipótese deduzida em juízo (nesse sentido: STJ, EDAGA 459208/RS, Min.Hamilton Carvalhido, DJ de 16/02/2004, p. 00357).2. Embora a jurisprudência venha admitindo a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de prequestionar matéria de direito, a fim de viabilizar a interposição dos recursos excepcionais, é mister que a parte demonstre inequivocamente a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II).3. A via adequada para a revisão do julgado é o recurso próprio e não os embargos ora opostos.4. Embargos rejeitados.Nº 2003.01.00.023376-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Novembro 2004
Assunto: Tributo em Geral (outros Casos)
Autuado em: 25/7/2003 15:20:48Processo Originário: 940300176-3/mgEMBARGOS DE DEC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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