TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Getulio Nunes dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50160759
Id. vLex: VLEX-50160759
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELA DO IMÓVEL DESTINADA AO EXPROPRIADO: ART. 19, I, DA LEI 8.629/93.
I - Os juros compensatórios são devidos à razão de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da imissão na posse, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e decisão do STF na Medida Liminar da ADIn 2.332-2. No entanto, in casu, o valor da indenização foi fixado em quantia inferior ao da oferta, pelo que não há condenação do expropriante ao pagamento de tais juros.II - Juros moratórios devidos em função do atraso no pagamento da indenização, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao que o pagamento deveria ser feito.III - O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente, a partir da data do laudo pericial, para que seu poder de compra não seja corroído pela inflação, respeitando-se, assim, o princípio constitucional do justo preço.IV - A destinação ao expropriado de parcela onde se situa a sede do imóvel apóia-se no art. 19, I, da Lei 8.629/93.V - Apelação parcialmente provida.Nº 2000.01.00.114004-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Agosto 2004
Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)
Autuado em: 12/9/2000 14:31:47Processo Originário: 950012195-6/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.114004-3/GO Processo na Origem: 9500121956RELATOR(A): JUIZ CÂNDIDO RIBEIROAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRAPROCURADOR: NOEMIR BRITO OLIVEIRAAPELADO: GETULIO NUNES DOS SANTOSADVOGADO: FELIZMINA PEREIRA FERNANDESACÓRDÃODecide a 3ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação.Brasília, 10 de agosto de 2004.JUIZ CÂNDIDO RIBEIRO (Relator)APELAÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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