TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Edsonina Mota
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50162223
Id. vLex: VLEX-50162223
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Revela-se legítima a decisão do juiz que, entendendo necessária nova perícia à instrução processual, determina a sua realização, tendo em vista o princípio da livre apreciação da prova e a circunstância de caber-lhe, com exclusividade, a direção do processo (CPC, art. 130).2. Agravo de instrumento improvido.ACÓRDÃO A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento.5ª Turma do TRF - 1ª Região - 09.08.2004.Desembargador Federal FAGUNDES DE DEUS Relator p/Nº 2003.01.00.034868-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Agosto 2004
Assunto: Consignatória de Réu Certo (art. 893 do Cpc)
Autuado em: 30/10/2003 16:59:57Processo Originário: 19993500000557-9/goAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.034868-0/GO Processo na Origem: 199935000005579RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR P/: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSACÓRDÃOAGRAVAN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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