TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50162445
Id. vLex: VLEX-50162445
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
É admissível que se conceda, excepcionalmente, o benefício da gratuidade processual a pessoa jurídica, desde que evidenciada a impossibilidade de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua atuação. No caso, o agravante demonstrou ser entidade filantrópica e declarada de utilidade pública federal, estadual e municipal, redundando em presunção de carência de recursos financeiros para a continuidade de suas atividades assistenciais.RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70022659478, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 28/12/2007)
Concessão do Benefício
Agravo de Instrumento
Requisitos
Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos
Assistência Judiciaria Gratuita
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