TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Eleuza Maria de Jesus Castro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50163153
Id. vLex: VLEX-50163153
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO.
CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DEVIDA A DIFERENÇA DE 11,98%.1. Pacificado está que a mudança na metodologia conversão do cruzeiro real em URV, pelo art. 21 da Medida Provisória nº 457, de 29 de março de 1994, importou redução de 11,98% nos vencimentos dos magistrados, procuradores e servidores, a partir desse mês, ferindo, desse modo, o princípio da irredutibilidade de vencimentos.2. Os membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal têm direito à incorporação do percentual de 11,98% nos seus vencimentos, a partir de março de 1994, ou da data do início de exercício na carreira.3. A referida diferença se encontra limitada pela sentença até o advento da Lei nº 9.421/96, à míngua de ausência de recurso das partes autoras, que não devolveu o exame do tema à Corte de apelação.4. Apelação e remessa oficial improvidas.Nº 1999.01.00.118426-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Agosto 2004
Assunto: Diferença Salarial Referente a 11,98 - Urv
Autuado em: 10/12/1999 13:53:53Processo Originário: 19973400034646-0/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.118426-0/DF Processo na Origem: 199734000346460 RELATORA: JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)APELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELADOS(AS): ELEUZA MARIA DE JESUS CASTRO E OUTROS(AS)ADVOGADO(A): JOSÉ ALENCAR COSTA AIRES E OUTRO(A)ACÓRDÃODecide a Segunda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto da Sra. Relatora.Brasília, 18 de agosto de 2004.Juíza GILDA SIGMARINGA SEIXAS RelatoraAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.118426-0/DF Processo na Origem: 199734000346460 RELATORA: JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)APELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELADOS(AS): ELEUZA MARIA DE JESUS CASTRO E OUTROS(AS)ADVOGADO(A): JOSÉ ALENCAR COSTA AIRES E OUTRO(A)RELATÓRIOA EXMª. SRª. JUÍZA GILDA SIGMARINGA SEIXAS (RELATORA):Cuida-se de apelação interposta pela União, em face da sentença prolatada pela Juíza Federal da 4ª Vara Federal, que, n...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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