TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50165406
Id. vLex: VLEX-50165406
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
Tendo a execução fiscal sido extinta antes da citação das executadas, não deve a Fazenda Pública arcar com custas processuais, diante da interpretação dos arts. 26 e 39 da LEF, pois inexistem despesas a serem ressarcidas à parte contrária.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70022368195, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 19/12/2007)
Execução Fiscal
Pagamento de Custas Processuais Pela Fazenda Pública
Tributario
Descabimento
Apelação Civel
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