TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Ok Benfica Cia Nacional de Pneus
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50165555
Id. vLex: VLEX-50165555
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE VALOR DO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.I - Nas ações em que se discutem os critérios de reajuste do valor de contrato de renegociação de dívida hipotecária, sob a alegação de equivocada forma de correção, com cobrança de juros abusivos, a realização de perícia contábil afigura-se indispensável à solução da pendência, mormente por se tratar de pretensão protegida pela garantia fundamental da ampla defesa, constitucionalmente consagrada (CF, art. 5º, incisos LIV e LV).II - Agravo provido.Nº 2003.01.00.032281-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Agosto 2004
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 8/10/2003 17:32:05Processo Originário: 19993400033249-1/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.032281-7/DF Processo na Origem: 199934000332491RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTERELATOR(A): JUIZ FEDERAL MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)AGRAVANTE: OK BENFICA CIA NACIONAL DE PNEUSADVOGADO: CINARA PALHARESAGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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