TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal Saulo Jose Casali Bahia
Demandante: Yvonne Schoucair Caria
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50166006
Id. vLex: VLEX-50166006
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO. LEI DELEGADA Nº 13/92. CUMULAÇAO COM A GAE. SERVIDOR AGREGADO. POSSIBILIDADE.
1. Sendo o vencimento básico do servidor agregado o do cargo em comissão ou o valor da gratificação da função de confiança, é sobre ele que deve recair a gratificação de atividade (GAE) tratada na Lei Delegada nº 13/92, não devendo ser admitida a incidência apenas sobre os vencimento básico do cargo efetivo, se não houve opção pela respectiva remuneração.2. Apelação provida.Nº 1997.01.00.026798-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Agosto 2004
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 8/7/1997Processo Originário: 960005596-3/baAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1997.01.00.026798-6/BA Processo na Origem: 9600055963 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL SAULO JOSE CASALI BAHIAAPELANTE: YVONNE SCHOUCAIR CARIAADVOGADO: PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS(AS)APELADO: UNIAO FEDERALPROCUR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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