Acórdão Nº 70022231013 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 13 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50166168
Id. vLex: VLEX-50166168

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Resumo:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DA EMENTA. CORREÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Constatado erro material na ementa, que expressou o entendimento vencido, impõe-se sua correção.

2. Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022231013, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 13/12/2007)

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