TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marcel Esquivel Hoppe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50167049
Id. vLex: VLEX-50167049
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS TERMOS DO ART. 50, VI E DO ART. 39, II DA LEP.
1. A briga entre as apenadas configura falta grave, nos termos do artigo 50, VI e do art. 39, II da LEP.2. O cometimento de falta grave acarreta a perda dos dias remidos. Artigos 118, inc. I e 127 da LEP.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DEFENSIVO. (Agravo Nº 70027141696, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 03/12/2008)
Agravo em Execução
Reconhecimento de Prática de Falta Grave Nos Termos do Art. 50, Vi e do Art. 39, Ii da Lep
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