TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Olavo
Demandante: Armazem Liberato Ltda
Demandado: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50167180
Id. vLex: VLEX-50167180
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REDISCUSÃO.
1. Honorários advocatícios. Ausência de apreciação da questão impugnada.Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem efeito infringente.2. Incidência de expurgos inflacionários. Rediscussão. O órgão judicante não está adstrito a responder a todos os fundamentos aventados pela parte, mas tão-somente aqueles que julga pertinentes ao deslinde da causa.3. A omissão que enseja a oposição de embargos é a relativa ao pedido ou à causa de pedir e não a que concerne aos fundamentos do julgado.4. Embargos parcialmente acolhidos.Nº 2000.38.00.020462-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Agosto 2004
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 3/5/2002 11:25:21Processo Originário: 20003800020462-8/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.38.00.020462-8/MG Processo na Origem: 200038000204628RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVOAPELANTE: ARMAZEM ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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