Acórdão Nº 70026191866 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 25 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50167293
Id. vLex: VLEX-50167293

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONOMICOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA PROCEDENTE. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL. A preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira ré deve ser argüida primeiramente junto ao 1º grau. Preliminar que vai rejeitada sob pena de supressão de um grau de jurisdição.

MÉRITO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE OFÍCIO. A conversão das ações individuais em liquidação provisória, de ofício, é um procedimento transitório que visa agilizar a efetivação da tutela coletiva concedida, de modo a acelerar a instrução das demandas individuais suspensas.

ÔNUS DA PROVA. Uma vez constatada a hipossuficiência do contratante, viável a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Aplicação do princípio constitucional da isonomia e da facilitação da defesa de direitos. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça.

MÉRITO DA AÇÃO. As razões recursais relativas ao mérito da demanda estão dissociadas do conteúdo da decisão agravada. Recurso não conhecido, no ponto.

PREQUESTIONAMENTO. Não cabe ao julgador apreciar cada argumento da parte ou manifestar-se sobre cada artigo de lei invocado, mas sim expor, com clareza, os fundamentos da decisão. Inteligência do art. 131 do CPC.

PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026191866, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 25/11/2008)

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