TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50167471
Id. vLex: VLEX-50167471
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. Constatada a intempestividade e a deserção do apelo, não há como conhecê-lo.
NÃO CONHECERAM. (Apelação Cível Nº 70026063180, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 11/12/2008)
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
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Intempestividade e Deserção
Apelação Civel
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