TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcel Esquivel Hoppe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50168077
Id. vLex: VLEX-50168077
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APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N.º 10.826/03.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDUTA ATÍPICA. INOCORRÊNCIA.A existência do fato e autoria restam comprovadas.O porte ilegal de arma de fogo constitui crime de perigo abstrato, ou seja, é prescindível que a conduta do agente resulte na produção de um perigo concreto ao bem jurídico tutelado ¿ no caso, a segurança coletiva. Ainda, por ser delito de mera conduta, é dispensável a má-fé do portador; crimes desta espécie se consumam com a simples realização da conduta tipificada em lei.DESCONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.O desconhecimento da lei é inescusável (art. 21 CP).REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. (Apelação Crime Nº 70027117530, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 26/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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