TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50168535
Id. vLex: VLEX-50168535
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CELULAR CRT. PRELIMINARES REJEITADAS.
Reconhecido o direito à diferença de ações da CRT, forçoso reconhecer que referida complementação alcança a chamada dobra acionária, devendo ser calculada segundo o valor das ações originárias e com base no balancete mensal, nos termos do entendimento firmado no âmbito da 2ª Seção do STJ (Resp 1.037.208/Beneti)PRELIMINARES REJEITADAS, APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026780346, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 10/12/2008)
Preliminares Rejeitadas
Ação de Indenização
Brasil Telecom S/a
Subscrição de Ações da Celular Crt
Apelação Civel
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