TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50169334
Id. vLex: VLEX-50169334
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTA QUE PRETENDE DIFERENÇA DE AÇÕES A QUE TERIA DIREITO.
PRELIMINARES REJEITADAS.Subscrição de ações. Recebimento. Diferença. Possibilidade. Orientação do Superior Tribunal de Justiça.Possível, independente da portaria de regência do contrato, o direito do contratante de receber a diferença de ações em importância correspondente ao valor patrimonial constante no balancete do mês do pagamento.Inexistência de saldo de ações em favor da parte autora. Improcedência do pedido.PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O SEGUNDO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021379748, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 19/11/2008)
Contrato de Participação Financeira
Aquisição de Ações
Ação Proposta por Acionista Que Pretende Diferença de Ações a Que Teria Direito
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui